Esclarecimentos acerca do PLS 146/2007
Em
nota, datada em 8 de dezembro de 2016,
“O
CONARQ, no dia 1º de dezembro de 2016, durante sua 86ª Reunião Plenária,
realizada em Brasília, no Salão Negro do Ministério da Justiça e Cidadania,
debateu como item de pauta o Projeto de Lei do Senado nº 146/2007 (PLS
146/2007), que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em
mídia óptica ou eletrônica, e dá outras providências. Na mencionada reunião, o
CONARQ, em decisão UNÂNIME DE SEU PLENÁRIO, se posicionou CONTRÁRIO ao referido
PLS e deliberou que solicitará o arquivamento do Projeto, por entender sua
inadequação, conforme exposto acima”.
A
Portaria nº 2.588, de 24/11/2011, que aprova o Regimento Interno do CONARQ, em
seu art. 23 (inciso XII) determina ao Presidente a direção, coordenação e
supervisão das atividades do Conselho e, especificamente, CUMPRIR E FAZER
CUMPRIR AS RESOLUÇÕES EMANADAS DO PLENÁRIO.
A AAPR
entende que as decisões aprovadas pelos conselheiros do CONARQ são soberanas, e
devem ser cumpridas, podendo ser alteradas apenas por nova deliberação tirada
em plenário.
Como
membro do Forum Nacional de Associações de Arquivologia do Brasil (FNArq), a
AAPR reafirma o posicionamento do grupo em relação aos encaminhamentos do
CONARQ frente ao deliberado na 86ª Plenária do Conselho (ARQUIVAMENTO DO PLS
146/2007):
“Entendemos
a urgência da solicitação de retorno do PLS 146/2007 para a Comissão de
Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado
Federal para discussões e, se possível, a realização de audiência pública.
Mas nós das associações de Arquivologia sentimos falta na nota do CONARQ de um
posicionamento claro sobre a rejeição do projeto indo ao plenário do Senado, em
concordância com a última plenária do Conselho, em que deliberamos pelo
arquivamento do Projeto”.
Diretoria da AAPR, em 05/05/2017.
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