Esclarecimentos acerca do PLS 146/2007

Em nota, datada em 8 de dezembro de 2016,

“O CONARQ, no dia 1º de dezembro de 2016, durante sua 86ª Reunião Plenária, realizada em Brasília, no Salão Negro do Ministério da Justiça e Cidadania, debateu como item de pauta o Projeto de Lei do Senado nº 146/2007 (PLS 146/2007), que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia óptica ou eletrônica, e dá outras providências. Na mencionada reunião, o CONARQ, em decisão UNÂNIME DE SEU PLENÁRIO, se posicionou CONTRÁRIO ao referido PLS e deliberou que solicitará o arquivamento do Projeto, por entender sua inadequação, conforme exposto acima”.

A Portaria nº 2.588, de 24/11/2011, que aprova o Regimento Interno do CONARQ, em seu art. 23 (inciso XII) determina ao Presidente a direção, coordenação e supervisão das atividades do Conselho e, especificamente, CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS RESOLUÇÕES EMANADAS DO PLENÁRIO.

A AAPR entende que as decisões aprovadas pelos conselheiros do CONARQ são soberanas, e devem ser cumpridas, podendo ser alteradas apenas por nova deliberação tirada em plenário.

Como membro do Forum Nacional de Associações de Arquivologia do Brasil (FNArq), a AAPR reafirma o posicionamento do grupo em relação aos encaminhamentos do CONARQ frente ao deliberado na 86ª Plenária do Conselho (ARQUIVAMENTO DO PLS 146/2007):

“Entendemos a urgência da solicitação de retorno do PLS 146/2007 para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal para discussões e, se possível, a realização de audiência pública. Mas nós das associações de Arquivologia sentimos falta na nota do CONARQ de um posicionamento claro sobre a rejeição do projeto indo ao plenário do Senado, em concordância com a última plenária do Conselho, em que deliberamos pelo arquivamento do Projeto”.





                                                                                                 Diretoria da AAPR, em 05/05/2017.

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